O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que se ocupa da atividade administrativa do Estado. Ele regula a organização, os agentes, as atividades e os bens da Administração Pública, visando o atendimento do interesse público e a garantia dos direitos dos cidadãos.
Conceitos Fundamentais:
Administração Pública: Conjunto de órgãos, entidades e agentes que desempenham a função administrativa do Estado. Inclui as administrações direta (órgãos integrados na estrutura da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Função Administrativa: Atividade exercida pelo Estado, através da Administração Pública, para a consecução do interesse público, sob o regime jurídico administrativo.
Regime Jurídico Administrativo: Conjunto de princípios e regras que regem a atuação da Administração Pública, caracterizado pela supremacia do interesse público e pela indisponibilidade do interesse público.
Poderes Administrativos: Prerrogativas conferidas à Administração Pública para o exercício de suas funções, como o poder de polícia, o poder regulamentar, o poder disciplinar e o poder hierárquico.
Princípios Fundamentais:
O Direito Administrativo é regido por diversos princípios, expressos e implícitos, que orientam a atuação da Administração Pública. Os principais são:
Legalidade: A Administração Pública só pode atuar em conformidade com a lei.
Impessoalidade: A atuação da Administração Pública deve ser orientada pelo interesse público, e não por interesses pessoais dos agentes públicos.
Moralidade: A Administração Pública deve atuar com ética, honestidade e probidade.
Publicidade: Os atos da Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis aos cidadãos, salvo as exceções previstas em lei.
Eficiência: A Administração Pública deve buscar a melhor utilização dos recursos públicos, visando o alcance dos melhores resultados.
Atos Administrativos:
Contratos Administrativos:
Responsabilidade Civil do Estado:
Controle da Administração Pública:
A Administração Pública está sujeita a diversos mecanismos de controle, que visam garantir a legalidade, a legitimidade e a eficiência de sua atuação.
Controle Interno: Exercido pelos próprios órgãos e entidades da Administração Pública.
Controle Externo: Exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Controle Judicial: Exercido pelo Poder Judiciário, mediante a provocação dos interessados, através do ajuizamento de ações.